Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica criada a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais – Copefic –, composta, de forma paritária, por servidores da administração pública estadual e por representantes de entidades da área cultural, nos termos desta lei e de regulamento.
§ 1º
– A Copefic será organizada em câmaras setoriais a partir dos segmentos culturais previstos no art. 6º.
§ 2º
– VETADO