Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento fiscal até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 2º.