JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento fiscal até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 2º.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.943 /2018