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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$4.830.758.639,00 (quatro bilhões oitocentos e trinta milhões setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e nove reais).

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.943 /2018