Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$4.830.758.639,00 (quatro bilhões oitocentos e trinta milhões setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e nove reais).