Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2018 estima a receita em R$92.972.534.034,00 (noventa e dois bilhões novecentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em R$101.057.263.378,00 (cento e um bilhões cinquenta e sete milhões duzentos e sessenta e três mil trezentos e setenta e oito reais).