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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018

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Art. 16

– Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2018 contido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 e a Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.943 /2018