Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.937 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Observatório Social do Brasil-Piumhi – Ospiumhi –, com sede no Município de Piumhi.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Observatório Social do Brasil-Piumhi – Ospiumhi –, com sede no Município de Piumhi.