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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.937 de 12 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Observatório Social do Brasil-Piumhi – Ospiumhi –, com sede no Município de Piumhi.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.937 /2018