Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As fundações de apoio poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação vinculados a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação das IEES e demais ICTs apoiadas, na forma da regulamentação específica, observados os princípios a que se refere o art. 5º.