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Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018

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Art. 8º

– Serão divulgados, na íntegra, em site mantido pela fundação de apoio na internet:

I

os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IEES e demais ICTs, bem como com a Fapemig;

II

os relatórios semestrais de execução dos instrumentos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;

III

a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos instrumentos de que trata o inciso I;

IV

a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;

V

as prestações de contas dos instrumentos de que trata o inciso I, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IEES e demais ICTs, bem como com a Fapemig.