Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Serão divulgados, na íntegra, em site mantido pela fundação de apoio na internet:
I
os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IEES e demais ICTs, bem como com a Fapemig;
II
os relatórios semestrais de execução dos instrumentos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;
III
a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos instrumentos de que trata o inciso I;
IV
a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;
V
as prestações de contas dos instrumentos de que trata o inciso I, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IEES e demais ICTs, bem como com a Fapemig.