Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2016, relativamente ao revigoramento constante no inciso I do art. 23, e a 14 de outubro de 2016, relativamente ao revigoramento constante no inciso II do mesmo artigo.