Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ficam revogados os arts. 6º e 7º da Lei nº 21.152, de 17 de janeiro de 2014.
– Ficam revogados os arts. 6º e 7º da Lei nº 21.152, de 17 de janeiro de 2014.