Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
– As alterações efetuadas na Lei nº 18.974, de 2010, pelos arts. 1º e 2º desta lei não se aplicam aos concursos para ingresso na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental cujos editais tiverem sido publicados antes da entrada em vigor desta lei.