Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres em vigor na data de publicação desta lei que tenham por objeto o apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação serão ajustados a fim de se adequarem às disposições desta lei, no prazo de seis meses contados da data de publicação desta lei.