Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso I do art. 9º da Lei nº 18.974, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – (...) I – o número de vagas existentes e o número de vagas reservadas nos termos do art. 8º-A;".