Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Somente poderão ser celebrados, na forma desta lei, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres que gerarem benefícios, de natureza institucional ou social, para a IEES ou ICT apoiada.