Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.892 de 10 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Caldas, com sede no Município de Caldas.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Caldas, com sede no Município de Caldas.