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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.881 de 10 de janeiro de 2018

Declara de utilidade pública o Grupo de Produtores Agrícolas e Garimpeiros de Poço Fundo e Vargem Grande, com sede no Município de Datas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Produtores Agrícolas e Garimpeiros de Poço Fundo e Vargem Grande, com sede no Município de Datas.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.881 de 10 de janeiro de 2018