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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.288 de 28 de dezembro de 1960

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$2.561.030,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil e trinta cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas: Médicos contratados do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal, no exercício de 1960, na conformidade do disposto no artigo 64, parágrafo único, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959 - Cr$2.519.020,00. João Amaro Mota - Guarda Civil - Capital - Adicionais de 10% e diferença de adicionais, de família, no período de 10 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$42.010,00. Cr$2.561.030,00.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.288 /1960