Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.866 de 08 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 4º – (…) § 2º – Na modalidade a que se refere o inciso I do caput deste artigo, poderão ser criados instrumentos de financiamento específicos destinados à implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica, em consonância com o inciso II do art. 2º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013.".