Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.861 de 08 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica conferido ao Município de Dores de Campos o título de Capital Estadual da Selaria.
– Fica conferido ao Município de Dores de Campos o título de Capital Estadual da Selaria.