Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.858 de 08 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado da comprovação da realização de consultas ou audiências públicas, previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que envolvam amplos setores da população, observado o disposto no art. 2º.