Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.827 de 29 de dezembro de 2017
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Diamante, com sede no Município de Coração de Jesus.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Diamante, com sede no Município de Coração de Jesus.