Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.824 de 29 de dezembro de 2017
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Deus Proverá, com sede no Município de Juiz de Fora.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Deus Proverá, com sede no Município de Juiz de Fora.