Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.816 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Betim área de 3.407.448,25m² (três milhões quatrocentos e sete mil quatrocentos e quarenta e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área total de 5.059.450m² (cinco milhões cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no lugar denominado Limas ou Citrolândia, naquele município, e registrado sob o nº 46.483, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
§ 1º
– A área a que se refere o caput destina-se à regularização fundiária e ao desenvolvimento de ações de saúde pública, educação, defesa e proteção do patrimônio histórico-cultural e ambiental, geração de emprego e renda e outras atividades de interesse público ou social.
§ 2º
– Na regularização fundiária de que trata o § 1º, serão observados os seguintes princípios:
I
prioridade para os imóveis utilizados por ex-internos da Casa de Saúde Santa Izabel e seus filhos;
II
gratuidade para os imóveis utilizados para moradia ou por órgãos ou entidades sem fins lucrativos;
III
limite de um imóvel com área de, no máximo, 720m² (setecentos e vinte metros quadrados) para cada beneficiário;
IV
vedação de alienação dos imóveis recebidos pelo prazo de cinco anos;
IV
investimento dos recursos obtidos em projetos de recuperação e preservação de imóveis da doadora e em projetos de defesa e proteção do patrimônio histórico.