Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.815 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-737, com extensão de 1,25km (um vírgula vinte e cinco quilômetro), compreendido entre a confluência das Ruas Pedro Machado e Tupinambás e o entrocamento com a BR-365, no Município de Guimarânia.