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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 3º

– A Pesans rege-se pelos seguintes princípios:

I

direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis;

II

universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada;

III

exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;

IV

descentralização, regionalização e gestão participativa;

V

conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade e dos recursos naturais nos biomas e demais ecossistemas associados.

Art. 3º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 22.806 /2017