Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Pesans rege-se pelos seguintes princípios:
I
direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis;
II
universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada;
III
exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
IV
descentralização, regionalização e gestão participativa;
V
conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade e dos recursos naturais nos biomas e demais ecossistemas associados.