Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Caberá à Sedese assegurar à Caisans-MG os recursos financeiros, logísticos, técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento. (Artigo com redação dada pelo art. 120 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.) Seção V Dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Executores da Pesans