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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 18

– A Caisans-MG tem a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, para garantir a implementação da política de que trata esta lei.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.806 /2017