Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro para o funcionamento do Consea-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 120 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.) Seção IV Da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisans-MG