Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São instâncias integrantes do Consea-MG:
I
Plenário;
II
Mesa Diretiva;
III
Secretaria Executiva;
IV
comissões permanentes e grupos de trabalho.
§ 1º
– O Plenário será a instância deliberativa do Consea-MG.
§ 2º
– A Mesa Diretiva será composta por Conselheiros nas funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e um representante de cada comissão permanente.
§ 3º
– O Secretário-Geral será indicado e designado pelo Governador entre os Conselheiros representantes do poder público.