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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 14

– São instâncias integrantes do Consea-MG:

I

Plenário;

II

Mesa Diretiva;

III

Secretaria Executiva;

IV

comissões permanentes e grupos de trabalho.

§ 1º

– O Plenário será a instância deliberativa do Consea-MG.

§ 2º

– A Mesa Diretiva será composta por Conselheiros nas funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e um representante de cada comissão permanente.

§ 3º

– O Secretário-Geral será indicado e designado pelo Governador entre os Conselheiros representantes do poder público.

Art. 14, I da Lei Estadual de Minas Gerais 22.806 /2017