Lei Estadual de Minas Gerais nº 228 de 09 de novembro de 1937
Autoriza o Governo a abrir à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de 377:998$100. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.
Art. 1º
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito suplementar de 377:998$100 (trezentos e setenta e sete contos novecentos e noventa e oito mil e cem réis), às verbas abaixo discriminadas, da referida Secretaria: Serviço 47 Administração Geral: Verba 15 Força, luz e água 15:500$000 Verba 16 Veículos e acessórios 6:000$000 Verba 17 Combustíveis e lubrificantes 78:000$000 Verba 34 Exercícios findos 129:267$100 Verba 60 Aluguéis e arrendamentos de prédios 9:000$0000 Soma 237:767$100 Serviço 65 Fazenda da Gameleira: Verba 46 Fomento à pecuária 34:231$000 Serviço 88 Feira Permanente de Amostras: Verba 15 Força, luz e água 59:500$000 Serviço 89 Estação Rádio-difusora: Verba 15 Força, luz e água 46:500$000 Total 377:998$100
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu