Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.790 de 27 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 47
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos incisos I e II do art. 46 a partir da data de publicação do ato de reposicionamento a que se refere o art. 43.