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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.790 de 27 de dezembro de 2017

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Art. 47

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos incisos I e II do art. 46 a partir da data de publicação do ato de reposicionamento a que se refere o art. 43.