Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.790 de 27 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os cargos da carreira de Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública, previstos na Lei nº 15.301, de 2004, ficam transformados em 17 cargos de Agente da Defensoria Pública, que fica instituída na forma da Tabela 2 dos Anexos I e II desta lei, ressalvados os cargos vagos, que serão extintos.