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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.790 de 27 de dezembro de 2017

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Art. 33

Os cargos das carreiras de Assistente Administrativo da Defensoria Pública e Gestor da Defensoria Pública, previstos na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, ficam transformados, respectivamente, em 275 cargos de Técnico da Defensoria Pública e em 122 cargos de Analista da Defensoria Pública.