Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.790 de 27 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Em decorrência da transformação de cargos a que se refere o art. 17, o quantitativo de CADs da Defensoria Pública é o constante no item IX.1 do Anexo IX desta lei.