Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.790 de 27 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O servidor não terá direito a progressão ou a promoção por dois anos se sofrer punição disciplinar da qual decorra repreensão, multa, suspensão ou destituição de cargo em comissão.