Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.765 de 20 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A política estadual de turismo será regida pelo disposto nesta lei, em consonância com a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.