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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.765 de 20 de dezembro de 2017

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Art. 16

– Os circuitos turísticos são a instância de governança regional integrados por municípios de uma mesma região com afinidades culturais, sociais e econômicas, que se unem para organizar, desenvolver e consolidar a atividade turística local e regional de forma sustentável, regionalizada e descentralizada, com a participação da sociedade civil e do setor privado.