Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 227 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, como equiparada ao Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, para o efeito das regalias concedidas aos diplomados por este último Instituto, a Escola de Música "José Eutrópio", da cidade de Juiz de Fora, depois de satisfeitas as exigências do regulamento aprovado pelo decreto número 11.535, de 15 de setembro de 1934, no que se refere à organização das aulas, programas de ensino, condições de matrícula, frequência, promoções, exames e outras que a Secretaria da Educação considerar aplicáveis.