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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.607 de 20 de julho de 2017

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Art. 15

– Fica autorizada a cessão de servidores públicos para exercício no SSA-Servas, observada a legislação de pessoal.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.607 /2017