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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.607 de 20 de julho de 2017

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Art. 12

– A contratação de obras, serviços, compras, alienação e locação de bens será regida por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Administrativo do SSA-Servas, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.607 /2017