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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

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Art. 7º

São requisitos para a concessão de financiamento com recursos do MG Investe:

I

conclusão favorável de análise da empresa e do projeto a ser financiado, em seus aspectos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos e cadastrais;

II

apresentação de certidão negativa de débito, expedida pela SEF;

III

comprovação de obtenção dos licenciamentos previstos na legislação ambiental do Estado.

§ 1º

O regulamento do MG Investe poderá estabelecer outros procedimentos referentes ao enquadramento das solicitações de financiamento e às alçadas deliberativas para a aprovação das operações.

§ 2º

O descumprimento de cláusula do contrato de financiamento com recursos do MG Investe sujeita o beneficiário ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como à suspensão ou ao cancelamento de parcelas a liberar e à devolução dos recursos transferidos, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis.