Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São requisitos para a concessão de financiamento com recursos do MG Investe:
I
conclusão favorável de análise da empresa e do projeto a ser financiado, em seus aspectos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos e cadastrais;
II
apresentação de certidão negativa de débito, expedida pela SEF;
III
comprovação de obtenção dos licenciamentos previstos na legislação ambiental do Estado.
§ 1º
O regulamento do MG Investe poderá estabelecer outros procedimentos referentes ao enquadramento das solicitações de financiamento e às alçadas deliberativas para a aprovação das operações.
§ 2º
O descumprimento de cláusula do contrato de financiamento com recursos do MG Investe sujeita o beneficiário ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como à suspensão ou ao cancelamento de parcelas a liberar e à devolução dos recursos transferidos, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis.