Artigo 56, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 56
Ficam revogados:
I
a Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003;
II
a Lei nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003;
III
a Lei nº 15.019, de 2004;
IV
a Lei nº 15.980, de 2006;
V
a Lei nº 15.981, de 2006;
VI
os arts. 1º a 13 da Lei nº 16.679, de 2007;
VII
a Lei nº 19.825, de 2011.