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Artigo 56, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

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Art. 56

Ficam revogados:

I

a Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003;

II

a Lei nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003;

III

a Lei nº 15.019, de 2004;

IV

a Lei nº 15.980, de 2006;

V

a Lei nº 15.981, de 2006;

VI

os arts. 1º a 13 da Lei nº 16.679, de 2007;

VII

a Lei nº 19.825, de 2011.

Art. 56, II da Lei Estadual de Minas Gerais 22.606 /2017