Artigo 51, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 51
Integram o grupo coordenador do Fiimg os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:
I
Sede, que o presidirá; (Inciso com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)
II
Seplag;
III
Seccri;
IV
MGI;
V
SEF. (Inciso acrescentado pelo art. 113 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)
§ 1º
Poderão integrar o grupo coordenador outros membros convidados, conforme definido em regulamento.
§ 2º
As atribuições e competências do grupo coordenador são as estabelecidas no inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento.