Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Integram o grupo coordenador do Fiimg os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

I

Sede, que o presidirá; (Inciso com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

II

Seplag;

III

Seccri;

IV

MGI;

V

SEF. (Inciso acrescentado pelo art. 113 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

§ 1º

Poderão integrar o grupo coordenador outros membros convidados, conforme definido em regulamento.

§ 2º

As atribuições e competências do grupo coordenador são as estabelecidas no inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento.