Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Integram o grupo coordenador do Faimg os dirigentes máximos dos seguintes órgãos:

I

Sede, que o presidirá; (Inciso com redação dada pelo art. 111 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

II

AGE;

III

Seplag;

IV

Seccri;

V

SEF. (Inciso acrescentado pelo art. 111 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

§ 1º

Poderão integrar o grupo coordenador outros membros convidados definidos em regulamento.

§ 2º

As atribuições do grupo coordenador são as estabelecidas no inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento.